Apartamento - Paraíso - São Paulo/SP



dia(s), h - m - s

Tipo: Apartamento
Área Útil: 51,7m2
Área Total: 61,15m2
Dormitórios: 2
Andar: 11
Situação: Imóvel ocupado
Matrícula: 1.892 do 1º CRI de São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 03801801780
Processo: 0206336-47.2011.8.26.0100
DIREITOS sobre a NUA PROPRIEDADE do Apartamento nº 114, com 2 dormitórios, localizado no 11º andar, Edifício Laís, situado à Rua Paraíso nº 353, Bairro Paraíso, Área Útil 51,70m², Área Total Construída 61,15m², Matrícula 1.892 do 1º CRI local.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 171.003,49 - Sendo R$ 101.912,69 Débito de Condomínio e R$ 69.090,80 Ref. a custas e honorários.
Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em 11/11/2019, sobre o imóvel em epígrafe não constam Débitos de IPTU e/ou Dívida Ativa.
2) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício. Desta forma, eventual necessidade de regularização documental perante aos Órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Eventuais opções de propostas condicionais parceladas vide seção ( Propostas Parceladas ).
Veja mais informações no edital do leilão.
Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 3% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro.
Para mais informações consulte o Edital do Leilão.

1ª Praça: 04/12/2019 às 15h45 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 346.967,96
2ª Praça: 20/01/2020 às 15h45 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 208.180,78
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 20/01/2020 às 14h45 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Evite o transtorno de não conseguir habilitação. Caso possua interesse em participar deste leilão solicite agora mesmo a sua habilitação.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-19257
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
25ª VARA CÍVEL
Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 920 e 924, Centro – CEP 01501-900, Fone: 2171-6188, São Paulo-SP - E-mail: sp25cv@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Físico nº: 0206336-47.2011.8.26.0100
Classe: Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais
Requerente: Condomínio Edificio Laís
Requerido: Flávio Henrique Goes de Moraes
Edital de 1ª e 2ª Praças Direitos sobre a Nua Propriedade de bem imóvel e para intimação dos executados, RENATA SANTO (ou RENATA SANTO D. ANGIERI IACOVINO) (CPF. 177.519.228-85), ROBERTA SANTO (ou ROBERTA SANTO DE LEO) (CPF. 246.831.778-54), seus cônjuges, se casadas forem os usufrutuários FLÁVIO HENRIQUE GÓES DE MORAES (CPF. 013.431.808-05), seu cônjuge LIÚ ROBRA GÓES DE MORAES (CPF. 037.936.588-05), e demais interessados, expedido nos autos da ação de Cobrança (Despesas Condominiais), ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0206336-47.2011.8.26.0100 – Ordem: 2064/2011, em trâmite perante a 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LAÍS (CNPJ. 57.186.868/0001-45).
O Dr. Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Direitos sobre a Nua Propriedade do Apartamento nº 114 no 11º andar do Edifício Laís, à Rua Paraíso nº 353, no 2º Subdistrito – Liberdade, com a área útil de 51,700 m², a área comum de 9,450 m², totalizando uma área construída de 61,150 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 9,2284770 m² ou seja 1,43853% no terreno e demais coisas comuns do edifício. Contribuinte: 038.018.0178-0 (conforme averbação 04 da matrícula). BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 265, o referido imóvel é composto de 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha e área de serviço. Matrícula: 1.892 do 1º CRI da Capital/SP. Ônus: Consta da referida matrícula, conforme R.16 (22/01/2007) Venda do usufruto a FLÁVIO HENRIQUE GÓES DE MORAES, seu cônjuge LIÚ ROBRA GÓES DE MORAES R.17 (22/01/2007) Venda da nua propriedade a RENATA SANTO, ROBERTA SANTO Av.18 (09/08/2018), PENHORA EXEQUENDA.
OBSERVAÇÃO: Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em 17/09/2019, sobre o imóvel em epígrafe não constam Débitos de IPTU e/ou Dívida Ativa.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 341.000,00 (MARÇO/2019 – CONFORME FLS. 287 DOS AUTOS), que será atualizada à época da alienação.
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 29/11/2019, às 15h45min, e termina em 04/12/2019, às 15h45min e; 2ª Praça começa em 04/12/2019, às 15h46min, e termina em 20/01/2020, às 15h45min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ) necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6. PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., através do site www.bb.com.br, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da Praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27012-4 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, RENATA SANTO (ou RENATA SANTO D. ANGIERI IACOVINO), ROBERTA SANTO (ou ROBERTA SANTO DE LEO), seus cônjuges, se casadas forem os usufrutuários FLÁVIO HENRIQUE GÓES DE MORAES, seu cônjuge LIÚ ROBRA GÓES DE MORAES, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 06/10/2015. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 30/09/2019.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
_________________________________
GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
JUIZ DE DIREITO

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