Leilão Judicial - 1 Lotes | Z-15779
- 2ª Praça:29/10/2018 às 15:00
- R$ 171.418,93
- 90 lances | Maior Lance
- R$ 421.418,93

LEILÃO JUDICIAL - *Z-15779*
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS NOS TERMOS DO ART. 142, I, DA LEI 11.101/05 (adaptado ao Art. 881, § 1º do CPC) DO BEM ARRECADADO E AVALIADO NA FALÊNCIA DE EMPRESA SOROCABANA DE ALIMENTOS LTDA (MASSA FALIDA) (CNPJ. 68.891.472/0001-15) e demais interessados, Processo nº 0005459-36.1994.8.26.0602 – Ordem nº 3123/1994, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP.
O Dr. Mário Gaiara Neto, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento n° 23, no 2º andar, do Edifício Simone, situado à Avenida Cardoso de Melo, 451, 28º Subdistrito – Jardim Paulista, com a área útil de 68,2400m², área comum de 21,2480m², totalizando a área de 89,4880m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,79213%. Contribuinte n° 299.110.0159-6. Matrícula: 1.831 do 4º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel consiste em apartamento residencial, com dois dormitórios e quarto de empregada, e uma vaga na garagem descoberta no nível térreo, não tem subsolo. O apartamento encontra-se em mal estado de conservação. OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (25/07/2018), sobre o imóvel em epígrafe recaem Débitos de IPTU (Exercício 2018 - R$ 844,27 e
Dívida Ativa - R$ 33.130,28 - Totalizando R$ 33.974,55.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 325.000,00 (novembro/2016).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 05/10/2018, às 15h00min, e termina em 09/10/2018, às 15h00min e; 2ª Praça começa em 09/10/20018, às 15h01min, e termina em 29/10/2018, às 15h00min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 142, §2º da Lei 11.101/05, c/c com Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
6. PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O imóvel objeto da alienação estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações da devedora, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho em face da massa falida (arts. 60, p. único, e 141, II, da Lei n.º 11.101/05). No entanto, em que pese não serem responsáveis pelos débitos, as solicitações de cancelamento de penhoras e demais gravames constantes das matrículas dos imóveis deverão ser encaminhados e solicitados pelos arrematantes junto aos MM. Juízos competentes. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela autoridade judicial competente.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ficam os sócios da sociedade falida e o Ministério Público (LRE, art. 142, §7º) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra. Sorocaba, 07 de agosto de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
_________________________________
MÁRIO GAIARA NETO
JUIZ DE DIREITO

- Leilões Judiciais e Extrajudiciais
- Fabio Zukerman
- Leiloeiro Oficial - JUCESP 719
- Dora Plat
- Leiloeira Oficial - JUCESP 744
- Central de Atendimento
- Telefone: (11) 2388-8283
- Endereço
- Avenida Angélica, 1.996 - 6º andar
- São Paulo/SP - CEP: 01228-200



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