Prédio Comercial - Bela Vista - São Paulo/SP












dia(s), h - m - s

Tipo: Prédio Comercial
Área Terreno: 764,2m2
Área Construída: 271m2
(Aproximada - Conforme Laudo de Avaliação)
Situação: Imóvel ocupado
Matrícula: 98.164 do 4º CRI de São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 00606501401
Processo: 0180915-89.2010.8.26.0100
Prédio Comercial (Posto de Combustível - atualmente desativado, e Estacionamento), situado à Avenida Nove de Julho nº 991, Bairro Bela Vista, Área Terreno 764,20m², Área Construída 271,00m² (Aproximada - Conf. Laudo de Avaliação), Matrícula 98.164 do 4º CRI local.
1) Para ciência, sob o Terreno encontra-se Edificado um Posto de Combustível e Estacionamento. O Posto de Combustível encontra-se DESATIVADO POR INTERDIÇÃO DA CETESB, por irregularidade ambiental, onde o Solo esta contaminado. Atualmente é utilizado apenas para serviços de lava rápido e estacionamento.
2) Conforme pesquisa realizada no Site da P.M.S.P (Até 15/10/19), sob o Imóvel recaem Débitos de IPTU/2019 no valor de R$ 43.024,47 e Dívida Ativa no valor de R$ 736.277,48 - Totalizando R$ 779.301,95 ; que serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Eventuais opções de propostas condicionais parceladas vide seção ( Propostas Parceladas ).
Veja mais informações no edital do leilão.
Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro.
Para mais informações consulte o Edital do Leilão.

1ª Praça: 04/12/2019 às 11h40 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 3.572.878,03
2ª Praça: 23/01/2020 às 11h40 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 2.155.302,93
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 23/01/2020 às 10h40 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Evite o transtorno de não conseguir habilitação. Caso possua interesse em participar deste leilão solicite agora mesmo a sua habilitação.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-19296
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação dos requeridos POSTO PAMPLONA LTDA (CNPJ: 44.068.336/0001-61), na pessoa de seu representante legal, RUBENS APOVIAN (CPF: 008.464.308-00), LAUDELINA PEREIRA APOVIAN (CPF: 032.429.188-43), as credoras PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ: 34.274.233/0001-02), MARIANA DENISE ALVES BASTOS (CPF: 225.751.188-32), JOSE FRANCISCO ALVES (CPF: 657.598.264-68), a credora Hipotecária BANCO SAFRA S/A (CNPJ: 58.160.789/0001-28), e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 0180915-89.2010.8.26.0100, em trâmite na 30ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A (CNPJ: 58.160.789/0001-28).
A Dra. DANIELA DEJUSTE DE PAULA, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - LOTE 001 -Prédio de nº 991, da Avenida Nove de Julho, e seu respectivo terreno,atualmente localiza-se no 17º Subdistrito - Bela Vista (antigo no 28º Subdistrito Jardim Paulista), situado na quadra completada pelas ruas Santo Antônio, Viaduto do Café, antes Viaduto Martinho Prado, e rua Delegado Everton, cuja testada tem início em um ponto situado a 42,97ms., mais ou menos, aquém do cruzamento dos alinhamentos das referidas Av. 9 de Julho e rua Delegado Everton, medindo o terreno, que é de forma irregular, mais ou menos, 30,50ms de frente para a referida Av. 9 de Julho, contados daquele ponto em direção ao Viaduto do Café; 31,50ms. na divisa lateral direita ( lado direito de quem da av. 9 de Julho olha para o imóvel); 32,40ms. na divisa lateral esquerda; e, nos fundos, em linha quebrada, partindo da divisa lateral direita, mede 3,70ms., depois de que deflete à esquerda e segue numa extensão de 8,40ms., aí deflete à direita e segue numa extensão de 24,00ms., assim, atingindo a divisa lateral esquerda do imóvel, e, contendo, mais ou menos, a área de 764,20ms²., confrontando na divisa lateral esquerda com o prédio de nºs 959 e 961 da mesma avenida 9 de julho, pertencente a Labili Elias Alves da Silva e outros; na divisa lateral direita com o prédio nº 1.021, também da mesma avenida 9 de julho, pertencente a Cipriano Barbosa e outros; e nos fundos com os prédios de nºs. 898 e 900, da rua Santo Antônio Contribuinte nº 00606501401. Matrícula nº 98.164 do 4º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Na R.02(16/09/2005) e Av.05(22/08/2007), Hipoteca e aditivos em favor do Banco Safra S/A. Na R.03(16/09/2005) e Av.06(22/08/2007), Hipoteca e aditivos em favor do Banco Safra S/A. Na Av.04(02/05/2007), Arresto em favor de Petrobras Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2005.115310-5, 17ª VC/Central. Na Av.07(23/11/2007), Arresto em favor de Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2005.115313-3, 19ª VC/Central . Na Av.08(02/01/2008), Penhora em favor de Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2005.112480-9, 16ª VC/Central. Na Av.09(23/041/2008), Arresto em favor da Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2006.150738-9, 33ª VC/Central. Na Av.10(14/03/2008), Penhora em favor de Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2006.138611-9, 12ª VC/Central . Na Av.11(13/05/2018), Penhora em favor de Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2006.220080-1, 9ª VC/Central. Na Av.12(28/08/2008), Penhora em de Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2005.112479-0, 19ª VC/Central. Na Av.13(31/10/2008), Penhora em favor de Mariana Denise Alves Bastos, Processo nº 1557/05, 57ª VT/SP. Na Av.14(04/02/2009), Penhora em de Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2006.150739-1, 17ª VC/Central. Na Av.15(11/02/2009), Arresto em favor da Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 000.2005.114534-7, 22ª VC/Central . Na Av.16(04/05/2009), Penhora em favor de Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2005.106000-7, 26ª VC/Central. Na Av.17(28/12/2009), Penhora em favor de Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2005.115314-6, 24ª VC/Central. Na Av.18(08/01/2010), Penhora em favor de Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2006.151557-0, 5ª VC/Central. Na Av.19(08/01/2010), Penhora em favor de Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2006.150737-6, 5ª VC/Central. Na Av.20(04/05/2010), Arresto em favor de Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 583.00.2006.150740-0, 28ª VC/Central. Na Av.21(07/01/2011), Distribuição de Ação de Execução Hipotecária em favor de Banco Safra S/A, Processo nº 583.00.2009.228969-8, 9ª VC/Central. Na Av.22(10/07/2013), Penhora Exequenda. Na Av.23(31/05/2015), Penhora em favor de José Francisco Alves, Processo nº 01551008120085020029, 29ª VT/SP. Na Av.24(28/07/2015), Penhora em favor do Banco Safra S/A, Processo nº 0228969-23.2009.8.26.0100, 9ª VC/Central. Na Av.25(24/07/2017), Penhora em favor da Petrobras Distribuidora S/A, Processo nº 1024913502005, 21ª VC/Central. Na Av.26(24/05/2019), Indisponibilidade de bens de Rubens Apovian, Processo nº 00008543320125020053. Na Av.28(14/08/2019), Penhora em favor da Petrobrás Distribuidora S/A, Processo nº 0031422-91.2017, 17ª VC/Central.
OBS: Débito IPTU: R$ 779.301,95, até 15/10/2019 (IPTU -2019 R$ 43.024,47(parcela 1 a 8). Divida Ativa - R$ 736.277,48 (ano de 2006 à 2018).
OBSERVAÇÃO: Sob o terreno encontra-se edificado um Posto de Combustível e Estacionamento. O Posto de Combustível encontra-se desativado por interdição da CETESB. Atualmente e utilizado apenas para serviços de lava rápido e estacionamento.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 3.571.449,50 (outubro/2019 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP) que será atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 511.225,77 (agosto/2018)
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1º Praça começa em 29/11/2019 às 11h40min, e termina em 04/12/2019 às 11h40min; 2º Praça começa em 04/12/2019 às 11h41min, e termina em 23/01/2020 às 11h40min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso a praça seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de ventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone (11)3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos POSTO PAMPLONA LTDA - RUBENS APOVIAN - LAUDELINA PEREIRA APOVIAN, bem como os Credores PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A - MARIANA DENISE ALVES BASTOS - JOSE FRANCISCO ALVES, Credor(a) Hipotecário BANCO SAFRA S/A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 27/02/2013. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 16 de outubro de 2019.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
DANIELA DEJUSTE DE PAULA
JUÍZA DE DIREITO

Caso queira enviar uma proposta condicional de arrematação parcelada, clique aqui.
